Mais um gritante caso de censura no jornalismo maranhense, desta vez, a “lança” contra a imprensa foi desferida por meio de uma decisão completamente absurda da juíza Rosangela Santos Prazeres Macieira (foto), da 10ª Vara Cível de São Luís.
No último dia 03 de outubro, o Blog do Domingos Costa publicou uma grave denúncia destacando que a médica Taynah Soares de Souza Camarão, esposa do vice-governador Felipe Camarão, do PT, acumula seis empregos comissionados simultâneos em quatros órgãos públicos diferentes, numa soma ilógica de 74 horas semanais.
Para comprovar a denúncia, o Blog do DC publicou no mesmo post um documento oficial do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, do Ministério da Saúde (MS), o caso teve ampla repercussão, e até hoje, nem Taynah Camarão e muito menos o esposo vieram a público se pronunciar a respeito da denúncia.
Após a publicação, logo no dia seguinte, em 04 de outubro, Felipe Camarão e a esposa ingressaram na justiça com um pedido para retirar o post do ar. Os advogados do petista ingressaram com a Ação n.° 0890341-12.2025.8.10.0001 junto ao Plantão Cível da Comarca da Ilha de São Luis/MA, que foi prontamente negado pelo Juiz de Direito Dr. Júlio César Lima Praseres. O magistrado disse que não apreciaria o pedido sob o argumento que aquele não era caso de plantão.
Então, o vice-governador e a esposa, interpuseram no dia 07 de outubro, agravo de instrumento, com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ativo, visando reformar a decisão do juiz de plantão. O caso foi julgado pelo Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O Togado também negou, sob argumento de que não iria conhecer o recurso; que ele é inadmissível e não tem cabimento.
Foi, então, no dia 09 que a juíza Rosangela Santos Prazeres Macieira concedeu a liminar, determinando que o Blog do DC retire do ar, no prazo de 24h após a intimação, o post que trata dos seis empregos da esposa do vice-governador maranhense do PT, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos) reais por dia de descumprimento.
– Ignorou documento do Ministério do Saúde
Na ação, Camarão e a esposa alegam que o Blog do DC não apresentou qualquer indício concreto ou documento oficial para justificar a matéria. Ocorre que a alegação do casal, aceita pela juíza, é uma tremenda mentira.
Na matéria que a juíza determina a exclusão do Blog, o documento que ilustra o post é exatamente a relação dos vínculos empregatícios da médica Taynah Soares de Souza Camarão, conforme informação do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, do Ministério da Saúde (MS).
O documento do MS detalha os seis vínculos da esposa de Camarão, mediante dados da Secretaria de Atenção Especializada de Saúde (SAES); do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) e da Coordenação Geral de Sistema de Informação (CGSI).
Então, como a juíza Rosangela Santos Prazeres Macieira ignora o documento oficial do Ministério da Saúde? Por acaso a magistrada concedeu a decisão liminar sem ao menos olhar a matéria do Blog?
– Críticas de Fernando Braide contra a juíza
A juíza que determinou a retirada da matéria dos 06 (seis) empregos da esposa de Camarão do ar é a mesma que foi criticada pelo deputado estadual Fernando Braide no dia 09 de abril de 2024, durante entrevista no quadro Bastidores, da TV Mirante, filiada à rede Globo.
Ao falar sobre o processo que pede sua cassação na Justiça Eleitoral por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, o parlamentar afirmou que a juíza Rosangela Santos Prazeres Macieira não poderia ter participado do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
“O partido está sendo injustiçado no julgamento onde tem sim, com provas robustas, uma juíza que não deveria participar do julgamento. Ela tem o filho que foi estagiário no escritório do filho do acusador. Esse mesmo escritório é quem defende o marido dela na justiça. O sócio do escritório tem a esposa com um cargo de alto grau de confiança no gabinete da juíza, e foi doador de campanha de um dos acusadores. Essas são provas mais do que robustas de que ela não poderia participar de maneira alguma do julgamento”, afirmou Braide.

